13/02/2023
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JUSTIFICATIVA Essa cobrança já foi feita por essa casa. A costumeira contratação de servidores públicos temporários é autorizada pela Constituição Federal, no Art.37, inciso IX (Nono), que concede ao Poder Público a arealização de contratação de servidores temporários para atender a demandas de excepcional interesse público. Constituição Federal e Estadual não estipulam diferenciação entre servidores temporários, comissionados ou não e ocupantes de cargo definitivo no que concerne aos direito...
Autoria: GU
Cadastrado em: 13/02/2023 23:00