11/09/2023
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JUSTIFICATIVA Como cidadão em pleno gozo dos nossos direitos políticos, venho com fundamento no artigo 5°, inciso XXXIII (Trigésimo terceiro) da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, juntamente com a Lei Federal nº 12.527/2011, visto que a função da Câmara Municipal é justamente fiscalizar os atos, ações e as atividades do Poder Executivo, a fim de levar as informações á toda população com transparência.
Autoria: JÚNIA DO GERAIS
Cadastrado em: 11/09/2023 23:09