13/02/2023
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JUSTIFICATIVA Sabemos da importância das referidas lei para o bom funcionamento do Município, porem essas Leis foram criadas em 1998, e nunca mais foram alteradas, se adequada a realidade. Tendo sido apenas acrescentado um parágrafo a Lei n° 71/98, com o título de Disposições Especiais Relativas á Presevação do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural e disciplina a matéria.

Autoria: FLÁVIO MENDES NENÉM

Cadastrado em: 13/02/2023 23:00

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