16/02/2024
Baixar ou Ver Documento
JUSTIFICATIVA Essa é uma cobrança que já feita por essa casa, A costumeira contratação de servidores públicos temporários e autorizada pela Constituição Federal. no Art. 37, inciso lX (Nono), que concede ao Poder Público a realização de contratação de servidores temporários para atender demandas de excepcional interesse público.A Constituição Federal e Estadual não estipulam diferenciação entre servidores temporários, comissionados ou não e ocupantes de cargo defiitivo que concerne aos direit...

Autoria: JÚNIA DO GERAIS

Cadastrado em: 16/02/2024 23:00

Voltar para Requerimentos