21/08/2023
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LUISLÂNDIA por seus representantes Promulga a Seguinte Lei: Art. 1º — Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Município a Festa de Santo Antônio, realizada anualmente durante o mês de junho, no Município de Luislândia. Art. 2º — A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Município, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, ...
Autoria: FLÁVIO MENDES NENÉM
Cadastrado em: 21/08/2023 23:00