17/03/2023
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LUISLÂNDIA por seus representantes, Promulga a Seguinte Lei: Art.1° Fica declarado na integra, o loteamento Santo Antônio, conforme Decreto nº 10/2015, onde foi aprovado o loteamento, de propriedade de Normando Fiúza de Matos.O perímetro urbano do Município de Luislândia/MG, nos termos contidos no Memorial Descritivo e Croqui anexos, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.Art- 3º- Esta Lei entra em vigor na data dc sua publi...
Autoria: FLÁVIO MENDES NENÉM
Cadastrado em: 17/03/2023 23:00