27/02/2023
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LUISLÂNDIA por seus representantes, Promulga a Seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado, de José dos Anjos F. da Cruz o Prédio do ESF - Estratégia da Família, no Distrito de São Judas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação. Luislândia, 27 de Fevereiro de 2023.
Autoria: ÊNIO DO SÃO JUDAS
Cadastrado em: 27/02/2023 23:00