13/02/2023
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LUISLÂNDIA por seus representantes, Promulga a Seguinte Lei: Art.1º Ficam denominados, de acordo com a imagem em eanexo das vias, Avenidas e Praças no Distrito São Judas da seguinte forma: Avenida Vicente Ferreira do Nascimento - Avenida Principal Rua Adão Ferreira da Cruz - da residência de Carmozina a residência de Edvânia Vieira. Rua Luciano Cardoso de Moura - da residência de Delvair Rodrigues a residência de Luciano.
Autoria: ÊNIO DO SÃO JUDAS
Cadastrado em: 13/02/2023 23:00