06/02/2023
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A Câmara Municipal de Luislândia, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° - Fica obrigada a Prefeitura Municipal Luislândia/MG a divulgar em seu site oficial informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos e período de interripção da obra. Parágrafo único. Considera obra paralisada, para efeitos desta lei, as obras com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias. Art.2º - A divulgação no site oficial, utilizad...
Autoria: ÊNIO DO SÃO JUDAS
Cadastrado em: 06/02/2023 23:00